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Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia!

  • Foto do escritor: Mariana Pragana
    Mariana Pragana
  • 5 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Ei Você! Como Vai?


Hoje vim contar para vocês um pouquinho sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, qual a função de cada um, como seus usos são regulamentados, etc.

De acordo com a Pprtaria nº 540, de 27 de outubro de 1997:


Aditivo Alimentar: é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Ao agregar-se poderá resultar em que o próprio aditivo ou seus derivados se convertam em um componente de tal alimento.


Coadjuvante de Tecnologia: é toda substância, excluindo os equipamentos e os utensílios utilizados na elaboração e/ou conservação de um produto, que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. Deverá ser eliminada do alimento ou inativada, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados.


Ou seja, a principal diferença entre eles é que: O aditivo alimentar permanece no produto final fazendo parte da sua composição enquanto o coadjuvante de tecnologia é retirado ou inativado no produto final, não fazendo parte de sua composição, podendo-se ter apenas traços da substância.


As condições para aprovação e regularização do uso dos aditivos e estabelecimento de limites para cada um é criteriosa de forma a sempre prezar pela saúde do consumidor. Sendo proíbido o seu uso sempre que:


Houver evidências de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem;

Se interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento;

Servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação;

Encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado;

Induzir o consumidor a erro, engano ou confusão;

Quando não estiver autorizado por legislação específica.


Me Conta Alí nos comentários o que achou e até a próxima!

 
 
 

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